o abrigo do disposto do número 3 e 4 do artigo 58 da Lei número 6/2018, de 03 de Agosto, Manuel de Araújo solicitou a suspensão do seu mandato como membro da Assembleia Autárquica de Quelimane. Tal procedimento visa permitir a sua tomada de posse como Presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, conforme preconiza a lei.
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